ocorrência imprevista, durante o tempo de trabalho, que provoque dano físico ou mental que implique uma ausência superior a um dia de trabalho ou morte. Incluem-se casos como os de intoxicação e os resultantes de actos provocados por terceiros, ainda que no exterior das instalações da empresa, quando ocorridos no tempo de trabalho.
somatório das horas de trabalho dos trabalhadores do activo, incluindo as horas de trabalho normais e extraordinárias, durante o período considerado. Inclui os tempos despendidos em Formação Profissional e na Medicina do Trabalho.
o tempo perdido total corresponde ao somatório do número de dias de ausência (civis) resultantes de acidentes de trabalho ocorridos no período de referência, mais o número de dias perdidos de acidentes do período anterior, que se prolongaram para o período de referência sem interrupção. O tempo perdido é medido a partir do dia seguinte ao dia do acidente, até ao dia precedente ao do retorno ao trabalho. As ausências temporárias de menos de um dia, para tratamento médico, não são consideradas como tempo perdido.
Acidente de trabalho de que resultou uma lesão grave e da qual o trabalhador não recupere (p.e.: amputação), ou possa não recuperar totalmente, ou da qual não é expectável recuperar em menos de 6 meses.
Os acidentes são considerados "Recordable", quando se enquadram numa das seguintes tipologias:
- Mortais;
- Com baixa ITA (Incapacidade Temporária Absoluta);
- Com ITP (Incapacidade Temporária Parcial) ou IPP (Incapacidade Permanente Parcial);
- Sem baixa, com tratamento mediante receita médica;
- Sem baixa, com sutura, por pontos ou agrafos;
- Sem baixa, com consequente vacinação;
- Sem baixa, com colocação de gesso e/ou outros dispositivos rígidos destinados à imobilização;
- Sem baixa, com consequente fisioterapia;
- Sem baixa, que provocou perda momentânea de consciência.
O Quase-Acidente é um incidente que não provocou dano físico ou de saúde para as pessoas, ou dano para o ambiente. Acontecimento onde um acidente poderia ter acontecido, se as circunstâncias tivessem sido ligeiramente diferentes ou se actividade não tivesse sido suspensa.
Exprime uma situação com potencial para provocar lesões, ou danos nos equipamentos e instalações, ou outros prejuízos patrimoniais.
número de acidentes de trabalho mortais e não mortais com baixa (ITA), por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
número de dias perdidos resultantes de acidente de trabalho com baixa (ITA), por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Número de acidentes de trabalho com graves consequências, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Número de acidentes de trabalho "recordable", por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Número de acidentes de trabalho mortais, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.