Na persecução deste objetivo, a EDP adotou desde 2003 a exigência de uma “Formação Básica em Segurança” (FBS) para trabalhadores de empresas exteriores que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição em edifícios ou infraestruturas da produção, distribuição de energia elétrica ou gás e nas atividades operacionais de comercialização e serviços de energia.
Desde adopção da FBS os índices de sinistralidade, incluindo os trabalhadores de empresas exteriores, tem decrescido de forma sustentada.
A FBS é uma formação exigida pela EDP que visa assegurar aos trabalhadores os conhecimentos suficientes para reconhecerem e se protegerem dos riscos associados ao meio onde irão desenvolver a sua atividade.
Esta formação, com uma duração mínima de 14 horas, inclui matérias como, direitos e responsabilidades em segurança e saúde no trabalho, práticas de trabalho seguro, ergonomia e controlo de riscos no local de trabalho.
A FBS constitui um requisito adicional e NÃO substitui a formação técnica e de segurança necessária à correta execução dos trabalhos.
A FBS é exigida a trabalhadores de prestadores de serviços que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição nas infra-estruturas da produção e distribuição de energia eléctrica.
Esta exigência não se aplica a:
- Detentores de formação curricular em segurança e saúde no trabalho legalmente reconhecida (por exemplo Técnicos / Técnicos Superiores de SHT, Coordenadores de Segurança).
- Pessoas que não intervenham directamente na obra, ainda que tenham de se deslocar à mesma por motivo de auditoria, inspecção, reunião, etc.
Podem candidatar-se ao reconhecimento para FBS aceite pela EDP, entidades formadoras com creditação pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e capacidade e experiência pedagógica comprovada na área de segurança no trabalho.
Os processos de candidatura a reconhecimento devem ser dirigidos ao IEP – Instituto Eletrotécnico Português, com quem a EDP celebrou um acordo para o reconhecimento dos cursos de Formação Básica de Segurança.
Saiba mais no site do Instituto Eletrotécnico Português
A evidência da Formação Básica de Segurança é expressa por um certificado individual atribuído ao trabalhador após frequência com aproveitamento num dos cursos referidos.